
* Art. 171 (do Código Penal: "Estelionato") - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
O objetivo deste Blog é direcionar um olhar externo - desde os Estados Unidos da América - à imprensa comprometida com valores espúrios de uma cidade provinciana do Estado do Paraná (Brasil), no caso, Maringá.
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